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Cientista diz ter sido infectado com vírus de computador

O cientista britânico Mark Gasson, da Universidade de Reading, contaminou um chip com um vírus de computador e, a seguir, implantou o chip em sua mão.

Gasson demonstrou em experiências que o chip tem a capacidade de passar o vírus de computador para sistemas de controle externos.

Se outros chips implantados fossem então conectados ao sistema eles também ficariam corrompidos, segundo o cientista.

O artefato, que o permite passar por portas com código de segurança e ativar seu telefone celular, é uma versão sofisticada dos chips de identificação utilizados para marcar animais, as chamadas etiquetas RFID.

Vírus digitais entre humanos

Gasson admite que o teste apenas prova um princípio, mas ele acredita que existam implicações importantes para um futuro em que aparelhos médicos, como marcapassos e implantes cocleares (dispositivos eletrônicos que ajudam a proporcionar uma sensação de som para pessoas surdas) se tornarão mais sofisticados e correrão o risco de ser contaminados por outros implantes humanos.

O cientista prevê que no futuro vá ser feito maior uso de tecnologia implantada.

“Este tipo de tecnologia passou a ser comercializado nos Estados Unidos como um tipo de bracelete de alerta médico, para escanear seu histórico médico no caso de você ser encontrado inconsciente.”

Transhumanismo

“Com os benefícios deste tipo de tecnologia vêm os riscos. Nós podemos nos melhorar de alguma forma, mas assim como as melhorias de outras tecnologias, como os telefones celulares, por exemplo, elas se tornam vulneráveis a riscos, como problemas de segurança e vírus de computador”, afirmou Gasson.

Gasson está se referindo às propostas do transhumanismo, que pretende incorporar benefícios da tecnologia para criar “humanos melhorados” – veja mais em Você está preparado para conviver com os humanos aprimorados?.

Implantes não-médicos

O professor Rafael Capurro, do Instituto de Ética da Informação Steinbeis-Transfer, na Alemanha, disse à BBC News que a pesquisa é “interessante”.

“Se alguém for capaz de obter acesso online a seu implante pode ser algo sério”, disse.

Capurro contribuiu para um estudo para a Comissão Europeia em 2005 que analisou o desenvolvimento de implantes digitais e o possível abuso deles.

“De um ponto de vista ético, a vigilância de implantes pode ser positiva e negativa”, afirmou.

“Vigilância pode ser parte do tratamento médico, mas se alguém quer te prejudicar pode ser um problema.”

Além disso, afirmou Capurro, deve haver cautela se implantes com capacidade de vigilância começassem a ser utilizados fora do campo médico.

Cirurgia eletrônica

Porém, Gasson acredita que vai haver uma demanda para estes aplicativos não-fundamentais, assim como as pessoas pagam por cirurgia plástica.

“Se nós encontrarmos uma forma de melhorar a memória ou o QI de alguém, então há uma possibilidade real de que as pessoas resolvam ter este tipo de procedimento invasivo.”

http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=cientista-infectado-virus-computador&id=010150100526

O Estatuto dos templários para o governo mundial

“…Templários – A parte inferior desta carta diz: “Não, eles não foram erradicados em 1312. Continuaram crescendo em poder, riquezas e em conhecimentos estranhos…” ( Fonte: A Espada do Espírito).

Os templários foram os responsáveis pela guarda do Monte Carmelo até que fosse iniciada a construção da tumba de Baha’u’llah. Foi a figura ímpar de Abdu’l’ Bahá que anunciou a chegada do cristo cósmico; mas esse segredo continuou  a fazer com que os templários se organizassem de  uma forma muito mais poderosa e assustadora.

Uma das instituições de Baha’u’llah é o Tribunal Mundial de Justiça e os Templários já criaram o estatuto da Corte Internacional de Justiça Arbitral, que é  uma parte desse sistema jurídico mundial, aqui no Brasil. Em obediência ao artigo K-29 de Baha’’u’llah, o número de juízes serão eleitos por um período de nove anos (Artigo 13), uma singela homenagem ao número do prometido.

Um dos símbolos dos Templários é o pombo místico. Isso indica que eles aguardam a manifestação espiritual do prometido e o seu batismo com o falso espírito santo, que cobrirá não somente  os habitantes da terra que não conhecem o Deus verdadeiro, mas também os governantes da  ONU.

Abaixo temos a proclamação do Pombo Místico clamando aos governantes da terra que se curvem ao seu inescrutável poder unificador:

“..ESCUTAI, ó Governantes da América e Presidentes de suas Repúblicas, ao que o Pombo está chilreando no Ramo da Eternidade (…) Adornai o templo da soberania com os ornamentos da justiça (..) Assim vos aconselha Ele que é a Aurora dos Nomes, como ordenado por Aquele que tudo conhece, a Sabedoria Suprema. O Prometido apareceu nesta gloriosa Condição, pelo que todos os seres, tanto visíveis como invisíveis, se regozijam…” ( A proclamação de Baha’u’llah)

Isso é necessário  para que a Corte Internacional de Justiça Arbitral  se transforme em uma realidade e condene qualquer um que se opor ou não cooperar com a nova ordem mundial (AP 13:15).

Abaixo alguns itens do estatuto, uma pequena amostra do que está por vir.

Estatuto da CIJA – Corte Internacional de Justiça Arbitral

Artigo 1.

A Corte Internacional de Justiça Arbitral (*) doravante denominada de CIJA, irá atuar em parceria com a WPO – Wolrd Parlament Of The Nom Govermentet Organization – Parlamento Mundial das Organizações Não Governamentais, será constituído e funcionarão em conformidade com as disposições do presente Estatuto, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais Tratados Internacionais e com base na Lei Federal 9.307/96 no território nacional da Republica Federativa do Brasil e nos demais países, obedecendo a Lei de Arbitragem local que não contrariem a UNCITRAL da ONU.

ORGANIZAÇÃO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA ARBITRAL (*)

Capítulo I.

Artigo 4.

1. Os membros do Corte Internacional de Justiça Arbitral (*) serão compostos por Presidentes de todas as ONG’s não importando seu segmento social, desde que não firam os princípios constitucionais de seus países representados na Corte, obedecendo ao que estabelece a Convenção de Haia de 1907 e a UNCITRAL, , referente à solução pacífica das controvérsias que versarem sobre a violação da Carta das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos promulgada pela ONU, bem como arbitragem de litígios patrimoniais e comerciais, obedecendo sempre as legislações dos países representados na CIJA _ Corte Internacional de Justiça Arbitral.

Artigo 5.

1. Toda e qualquer violação aos direitos dos homens, aos direitos dos animais, à degradação ambiental, deverá em notificação, ser comunicada ao país membro da Corte e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

2. Todo e qualquer (arbitro) juiz-arbitral que souber de violações contra quaisquer dos itens do artigo 4 parágrafo 1 deverá,  ao tomar ciência das violações, comunicar imediatamente as autoridades competentes dos países membros da CIJA.

Artigo 13.

1. Os membros do Corte Internacional de Justiça Arbitral (*) serão eleitos por nove anos e poderão ser reeleitos.(..)

Artigo 22.

1. A sede da Corte Internacional de Justiça Arbitral (*) será na Republica Federativa do Brasil. Isto, entretanto, não impedirá que a Corte Internacional de Justiça Arbitral (*) se reúna e exerça as suas funções em qualquer outro lugar que considere conveniente.

2. O Presidente e o Secretario residirão na sede da Corte Internacional de Justiça Arbitral.

http://www.parlamentworld.org/cija_estatuto.php